Nomeie a Sobel como seu Detentor de Registro Brasileiro (BRH) - o detentor da licença legal perante a ANVISA - para dispositivos médicos de acordo com a RDC 751/2022. Ajudamos você a protocolar, obter e manter notificações e registros, manter as categorias de alteração sob controle, gerenciar a revalidação de 10 anos e encaminhar ações de vigilância e de campo dentro do prazo.
BRH independente para o Brasil
Registros em conformidade com a RDC 751/2022
Mudanças, revalidação e vigilância organizadas










Situações típicas em que a nomeação de um BRH se torna essencial para o acesso ao mercado brasileiro:
O detentor do registro brasileiro (BRH) é o detentor da licença legal do seu dispositivo perante a ANVISA. Sem um BRH, os fabricantes estrangeiros não podem apresentar ou manter notificações ou registros no Brasil.
Nosso serviço de BRH está focado em ser seu detentor legal de licenças no Brasil e manter todas as obrigações regulatórias organizadas de acordo com a RDC 751/2022.
Um modelo operacional claro para que você saiba como a Sobel atua como seu detentor de registro brasileiro desde o primeiro contato até a manutenção de longo prazo.
Para manter as funções claras, distinguimos precisamente o que está no escopo do serviço BRH e o que não está.
A Sobel combina rigor regulatório com clareza operacional: entendemos as expectativas da ANVISA de acordo com a RDC 751/2022 e as traduzimos em um modelo de BRH gerenciável para fabricantes estrangeiros.
Qualquer fabricante estrangeiro de dispositivos médicos sem uma pessoa jurídica brasileira precisa de um BRH para arquivar, manter e conservar notificações ou registros na ANVISA.
Sim. De acordo com a RDC 751/2022, o detentor do registro deve ser identificado na rotulagem e, normalmente, nas instruções de uso, deixando claro quem é o responsável perante a ANVISA.
Os registros geralmente são válidos por 10 anos, com revalidação em períodos iguais. Um calendário e um plano estruturados ajudam a evitar lacunas na validade.
O BRH deve notificar a ANVISA dentro de prazos definidos quando ocorrerem ações de campo ou eventos de vigilância relevantes. Nosso serviço define quem informa o quê, para quem e quando, para que você não deixe de cumprir essas obrigações.
Não. Atuamos como o detentor do registro brasileiro para fins regulatórios. A distribuição comercial permanece com os parceiros escolhidos por você, que podem mudar sem alterar o BRH.
Sim. Ajudamos a categorizar as alterações pós-aprovação de acordo com a RDC 751/2022, gerenciamos os registros necessários e mantemos um registro claro para auditorias e inspeções.
Se você deseja entrar ou estabilizar sua presença no Brasil sem criar uma pessoa jurídica local ou bloquear sua licença para um único distribuidor, indique a Sobel como seu detentor de registro brasileiro. Nós mantemos a licença perante a ANVISA, gerenciamos os registros e a manutenção da RDC 751/2022 e mantemos a vigilância e a revalidação em dia.
Gostaríamos muito de falar com você.
Fique à vontade para entrar em contato usando os detalhes abaixo.