Atuamos como seu Representante Autorizado da UE para que você possa colocar dispositivos médicos no mercado da UE: um único contato baseado na UE que aceita o mandato por escrito, comunica-se com as autoridades, mantém os documentos disponíveis e ajuda você a atender às expectativas de registro e rotulagem.
Nomeação de AR da UE (mandato por escrito)
Comunicações e encaminhamento de autoridades
Disponibilidade de documentação para as autoridades
EUDAMED Ator/orientação da SRN










O foco é simples: Registros de DI inseridos no GUDID corretamente e com base nos dados que você fornece.
Nomeação formal como seu único Representante Autorizado da UE: texto de mandato e aceitação por escrito, além de uma lista de verificação prática de integração para que as funções e responsabilidades fiquem claras desde o primeiro dia.
Um canal estruturado para comunicações com autoridades: A Sobel recebe e encaminha solicitações, coordena as respostas com a sua equipe e mantém a documentação técnica, as declarações de conformidade da UE e os certificados relevantes disponíveis para as autoridades competentes, quando solicitados.
Orientação para o registro do EUDAMED Actor e o Número de Registro Único (SRN), quando aplicável, alinhamento dos detalhes de contato e verificação de que sua rotulagem mostra o nome e o endereço do AR da UE quando o fabricante estiver fora da UE.
O processo é simples: você prepara os dados, insere-os no GUDID e recebe uma visão geral clara.

Contamos com você como rotulador para escolhas de UDI e informações sobre o produto; nós cuidamos da entrada de dados.
Somente serviço de representante autorizado da UE. Não somos seu importador, não somos um órgão notificado e não fornecemos representação legal ou distribuição comercial. Você continua responsável pela fabricação, qualidade, vigilância e todas as interações diretas com os órgãos notificados e clientes.
Mantemos o serviço definido com precisão para que sua equipe interna, a Sobel e seus parceiros no Brasil entendam quem faz o quê e onde serviços adicionais podem ser necessários.
Apenas consultoria e suporte de documentação. Não projetamos esquemas de UDI, não criamos dados do Anexo VI, não selecionamos órgãos emissores e não atuamos como órgão notificado, importador ou designer de rótulos. Você permanece responsável pela atribuição de UDI, pelo conteúdo do Anexo VI, pela documentação técnica e por todos os envios formais na EUDAMED.
Situações típicas em que a nomeação de um BRH se torna essencial para o acesso ao mercado brasileiro:
Sim. Se a sua empresa não estiver estabelecida em um Estado Membro da UE e colocar dispositivos médicos no mercado da UE, você deverá nomear um único Representante Autorizado da UE (AR da UE) nos termos do MDR.
Quando o fabricante está fora da UE, o rótulo deve mostrar o nome e o endereço da AR da UE. Verificamos se a sua rotulagem reflete isso e se mantém alinhada com a exigência.
Não. Essas funções são distintas no MDR. O AR da UE é o seu representante mandatado para responsabilidades regulatórias específicas; o importador e o órgão notificado têm funções separadas. Atuamos somente como AR da UE e não assumimos funções de importador ou de órgão notificado.
O registro de ator e o SRN da EUDAMED se aplicam onde for relevante (inclusive para representantes autorizados). Orientamos você sobre o módulo Actor, as informações necessárias e como manter os detalhes do ator atualizados.

Responderemos com um horário proposto e uma breve lista de verificação de admissão para que possamos confirmar o escopo e iniciar o processo de mandato.
Gostaríamos muito de falar com você.
Fique à vontade para entrar em contato usando os detalhes abaixo.