Seu CPSR é desenvolvido com clareza, estrutura e precisão regulatória. Preparamos um relatório completo de segurança do Anexo I que atende às expectativas da UE e oferece suporte a um caminho tranquilo para o mercado.















O Regulamento de Cosméticos da UE (EC) nº 1223/2009 exige que todo cosmético tenha um CPSR em conformidade com o Anexo I antes de entrar no mercado europeu. Qualquer lacuna nos dados da Parte A - ou uma Parte B incompleta ou não assinada - pode atrasar seu lançamento, expor sua empresa a riscos de conformidade e levar à rejeição durante inspeções ou auditorias de RP.
A justificativa incorreta dos ingredientes, a falta de informações sobre impurezas/pureza, os cenários de exposição incompletos e as condições de uso sem suporte são motivos comuns de não conformidade. Para evitar esses problemas, as marcas precisam de um CPSR preciso e bem estruturado, criado e assinado por um avaliador de segurança devidamente qualificado.
Nosso serviço garante que você pague apenas pelo essencial: um CPSR correto e pronto para inspeção - nada além dos requisitos do Anexo I.
Preparamos o CPSR completo da UE para o seu produto. A Sobel compila a Parte A: Informações sobre segurança de produtos cosméticos e coordena um avaliador de segurança qualificado para preparar e assinar a Parte B: Avaliação de segurança de produtos cosméticos.

Seu documento é montado com precisão normativa, abrangendo todos os requisitos do Anexo I e organizando todas as informações de segurança em um formato limpo e utilizável.
Combinamos precisão técnica, experiência em segurança e conhecimento específico da UE para produzir uma CPSR na qual sua pessoa responsável pode confiar sem hesitação.
Nossa equipe prepara um CPSR conciso, alinhado ao Anexo I, com a assinatura de um avaliador de segurança qualificado - exatamente o que você precisa para colocar seu cosmético no mercado da UE.
Comece seu processo com confiança e cronogramas previsíveis.
O CPSR é o documento de segurança do Anexo I exigido pelo Regulamento (CE) 1223/2009. Ele contém duas partes:
Parte A: Informações sobre segurança de produtos cosméticos
Parte B: Avaliação de segurança de produtos cosméticos (deve ser elaborada e assinada por um avaliador de segurança devidamente qualificado)
Não. A notificação do CPNP e as obrigações de RP estão fora deste pacote. Nós nos concentramos exclusivamente na entrega de um Anexo I completo da CPSR (o CPNP é o portal de notificação da UE exigido pelo Artigo 13).
Não. Trabalhamos com os dados que você já possui e indicamos se o teste parece estar faltando.
Gostaríamos muito de falar com você.
Fique à vontade para entrar em contato usando os detalhes abaixo.