Um PIF deve estar completo, estruturado e acessível no endereço do RP por 10 anos. Organizamos seus documentos em um arquivo claro e alinhado com o Artigo 11 para que sua Pessoa Responsável possa produzi-lo sem lacunas ou retrabalho de última hora.















De acordo com o Regulamento (CE) nº 1223/2009, o PIF não é opcional. Ele deve conter todas as evidências descritas no Artigo 11 (a-e) e estar acessível no endereço da Pessoa Responsável o tempo todo.
Quaisquer arquivos ausentes, nomes inconsistentes, declarações sem suporte ou links cruzados pouco claros podem levar a constatações de não conformidade, especialmente durante inspeções ou fiscalização de mercado.
Um PIF correto é mais do que uma pasta: é um pacote estruturado de segurança e conformidade que mostra clareza, rastreabilidade e preparação.
Montamos um PIF pronto para inspeção para cada produto, mapeando seus documentos de acordo com o Artigo 11, organizando as evidências em uma estrutura clara e garantindo que os requisitos de acessibilidade e retenção sejam atendidos.

Para criar um PIF que realmente apoie sua conformidade, organizamos todos os documentos necessários em uma estrutura clara e rastreável, alinhada com o Artigo 11.
Combinamos profundo conhecimento regulatório com práticas de documentação estruturada, fornecendo um PIF que se alinha ao Artigo 11, atende aos requisitos de RP e resiste ao escrutínio das autoridades.
Um PIF bem estruturado e alinhado com o Artigo 11 economiza tempo, evita retrabalho e dá ao seu RP a confiança necessária para responder a qualquer solicitação de autoridade. Dê ao seu produto a clareza documental de que ele precisa para seguir em frente.
Fale com a Sobel!
O artigo 11 lista cinco elementos necessários:
(a) descrição do produto;
(b) CPSR (Parte A + Parte B de referência);
(c) método de fabricação e declaração de BPF;
(d) prova dos efeitos alegados;
(e) declaração de testes em animais.
Por 10 anos após o último lote ter sido colocado no mercado da UE, acessível no endereço da Pessoa Responsável.
A Pessoa Responsável, designada de acordo com o Regulamento de Cosméticos da UE, é legalmente obrigada a manter o PIF e mantê-lo acessível por 10 anos após o último lote ser colocado no mercado.
A Sobel também pode atuar como Pessoa Responsável na Europa quando necessário, garantindo total conformidade e continuidade.
Sim. O artigo 11(c) exige o método de fabricação e uma declaração de BPF (geralmente alinhada à ISO 22716).
Gostaríamos muito de falar com você.
Fique à vontade para entrar em contato usando os detalhes abaixo.