Representante brasileiro para cosméticos no Brasil

Os fabricantes estrangeiros de cosméticos que entram no mercado brasileiro devem nomear um representante brasileiro para que os cosméticos cumpram as exigências da Anvisa. A Sobel conecta sua empresa com parceiros locais confiáveis que atuam como seu representante oficial, garantindo que as submissões sejam realizadas sem problemas e em total conformidade.

Para quem?

Se você está preparando o lançamento de seu primeiro cosmético no Brasil ou expandindo sua linha de produtos, esse serviço fornece a base legal necessária para a aprovação regulatória.

Por que você precisa desse serviço?

Um representante brasileiro é obrigatório para notificação ou registro de produtos cosméticos se a sua empresa não tiver presença local.

Um representante de confiança permite que sua marca entre no mercado brasileiro sem estabelecer uma entidade legal.

Centraliza a comunicação com a Anvisa, o gerenciamento de documentação e as responsabilidades de conformidade por meio de um parceiro confiável.

Seu caminho para entrar no mercado brasileiro

Conte com a Sobel para conectar sua empresa com parceiros locais confiáveis que atuam como seu representante oficial brasileiro para cosméticos.

Orientamos você passo a passo para que seus produtos cheguem ao mercado brasileiro com confiança e conformidade.

Qual representação se aplica ao seu cosmético?

A Anvisa exige que as empresas estrangeiras de cosméticos sem uma entidade legal no Brasil nomeiem um representante local para fins regulatórios - um Anfitrião de Notificação ou de Registro.

Anfitrião de notificações (Grau I)

Envios simplificados para cosméticos de baixo risco, como xampus, sabonetes, loções corporais ou condicionadores.

Anfitrião de registro (Grau II)

Responsabilidade regulatória total por cosméticos de alto risco, como protetores solares, cosméticos para crianças ou produtos com alegações específicas.

Não importa o caminho, a Sobel oferece a experiência local e os parceiros confiáveis que sua empresa precisa para operar com confiança no Brasil.

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Nossa equipe apoia você na classificação de cosméticos, preparação de dossiês e análise de lacunas de conformidade, garantindo que seus envios atendam aos padrões da Anvisa.

Consultoria em folha de dados de segurança

Criamos fichas de dados de segurança para cosméticos em conformidade com as exigências da NBR 14725:2023 e da ANVISA.

Atualizações de registro e notificação de cosméticos

Mantenha seus cosméticos em conformidade no Brasil. Nós cuidamos das atualizações da Anvisa!

Registro e notificação

Suporte aos processos de registro e notificação da Anvisa para fabricantes e importadores.

Expanda seus cosméticos para o Brasil com confiança

A Sobel conecta marcas internacionais com parceiros locais confiáveis que atuam como seu representante brasileiro oficial para cosméticos.

Vamos fazer com que sua entrada no Brasil seja tranquila, compatível e eficaz.

1. Por que a indicação de um representante brasileiro é obrigatória?

A legislação brasileira, aplicada pela Anvisa, exige que as empresas estrangeiras de cosméticos sem presença legal no Brasil nomeiem um representante local. Essa entidade atua como detentora legal da notificação ou do registro do produto e gerencia todas as interações regulatórias.

2. Qual é a diferença entre um host de notificação e um host de registro?

Anfitrião de notificações (produtos de grau I): Gerencia envios simplificados (notificações) para cosméticos de baixo risco, como xampus e sabonetes.

Anfitrião de registro (produtos de grau II): Detém a responsabilidade regulatória total por cosméticos de alto risco, como protetores solares ou produtos infantis, que exigem registro formal.

3. Uma empresa estrangeira pode registrar produtos diretamente na Anvisa?

Não. A Anvisa não aceita registros diretamente de entidades estrangeiras. Você deve indicar uma empresa brasileira legalmente constituída para atuar como representante regulador.

4. Quais são os requisitos adicionais além da indicação de um representante?

Outros requisitos incluem a obtenção de uma licença de operação (AFE) e, dependendo do risco do produto, a conformidade com os padrões de rotulagem, documentação e segurança. Esses requisitos são gerenciados pelo representante.

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