No Brasil, a Ficha de Dados de Segurança (FDS) é obrigatória para fabricantes e importadores de cosméticos. Na Sobel, elaboramos FDS para Cosméticos em conformidade com as exigências da NBR 14725:2023 e da Anvisa.

Na Sobel, preparamos ficha de dados de segurança para cosméticos que atendem aos requisitos da Anvisa e estão alinhadas com as mais recentes normas brasileiras.

A conformidade com os requisitos da Ficha de Dados de Segurança da Anvisa não é opcional: sem uma FDS adequada, seu produto pode sofrer atrasos ou restrições no mercado.
Uma FDS bem estruturada garante a transparência durante as inspeções e apoia o registro de cosméticos, a importação e as obrigações pós-comercialização.
Nossa equipe analisa os dados dos ingredientes, verifica as classificações de segurança e fornece uma documentação clara que se alinha à estrutura regulatória do Brasil.
A estrutura de FDS no Brasil é definida pela ABNT NBR 14725:2023, alinhada com o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
A Sobel traduz esses requisitos em etapas práticas, para que sua FDS siga o formato oficial, as seções e as terminologias esperadas pelas autoridades brasileiras.
Nossos especialistas desenvolvem FDS que atendem às expectativas regulatórias brasileiras, reduzindo riscos, economizando tempo e mantendo seus produtos em conformidade.
Mas você pode expandir o auxílio na sua jornada de conformidade com esses serviços:
Identificamos lacunas nos documentos antes do registro ou da notificação.
Mantenha seus cosméticos em conformidade. Nós cuidamos das atualizações da Anvisa!
De novas fórmulas a atualizações de produtos existentes, nossa equipe faz com que sua documentação seja precisa, completa e alinhada com os padrões brasileiros.
Com a Sobel, você ganha um parceiro que entende tanto as dimensões técnicas quanto as regulamentares da preparação da FDS. Comece agora!
1. O que é uma ficha de dados de segurança (FDS) para cosméticos?
A FDS é um documento padronizado que fornece informações essenciais sobre aspectos de segurança, saúde e meio ambiente de um produto cosmético e seus ingredientes. No Brasil, ela deve seguir a estrutura definida pela NBR 14725:2023, alinhada ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
2. A SDS é obrigatória para cosméticos no Brasil?
Sim. Os fabricantes e importadores de cosméticos devem ter uma SDS disponível como parte de sua documentação regulatória. Ela é frequentemente solicitada durante inspeções, auditorias e para conformidade com os requisitos da Anvisa.
3. Quais informações você deve incluir em uma FDS de acordo com a NBR 14725:2023?
Ela deve abranger seções padronizadas, como identificação do produto, composição, classificação de perigo, manuseio e armazenamento, controle de exposição e mais. Ao trabalhar com a Sobel, sua empresa pode contar com uma FDS completa e em conformidade com a NBR 14725:2023.
4. Quem é responsável por preparar a ficha de dados de segurança?
A empresa que fabrica ou importa o cosmético é responsável por fornecer uma FDS em conformidade. Muitas empresas recorrem a consultores especializados, como a Sobel, para preparar documentos de acordo com as normas brasileiras.
5. O que acontece se uma empresa de cosméticos não tiver uma FDS em conformidade?
A falta de uma FDS ou a apresentação de uma incompleta pode levar a não conformidades regulatórias, atrasos no produto ou até mesmo restrições na comercialização durante as inspeções da Anvisa.