Quer exportar cosméticos? Veja como funciona o registro de cosmético em diferentes mercados

Saiba como funciona o registro de cosmético nos principais mercados globais, incluindo os EUA, a UE e o Brasil, para uma exportação segura.

Quer exportar cosméticos? Veja como funciona o registro de cosmético em diferentes mercados

O mercado de cosméticos é um dos mais dinâmicos e promissores do mundo. Por conta disso, muitas empresas sonham em levar seus produtos para outros países e ampliar o alcance. No entanto, para que isso aconteça de forma legal e segura, é essencial entender como funciona o registro de cosmético a nível global.

Cada país ou bloco econômico possui regras específicas para comercialização de cosméticos. Isso impacta no nível de exigência, na documentação necessária e nos processos de fiscalização.

Ainda assim, todos os mercados têm um objetivo em comum: proteger a saúde do consumidor e garantir que o produto seja seguro, eficaz e bem rotulado.

Se você está pensando em levar seu produto para novos mercados, precisa estar bem informado!

Por isso, neste artigo, vamos apresentar uma visão geral sobre como funciona o registro de cosméticos nos principais mercados do mundo.

Além disso, vamos mostrar o que esses mercados têm em comum e como você pode começar a estruturar sua estratégia de exportação.

EUA (FDA): um sistema com exigências claras

Nos Estados Unidos, os cosméticos são regulamentados pela FDA (Food and Drug Administration), uma das agências mais influentes do mundo.

Para muitos, o sistema americano para registro de cosmético é considerado mais flexível, mas isso não significa ausência de regras.

Na verdade, a FDA não exige um registro prévio de cosméticos antes da comercialização, como ocorre com medicamentos.

Porém, a agência espera que as empresas sigam boas práticas e se responsabilizem pela segurança dos produtos.

Não há registro formal, mas há responsabilidades

Qualquer empresa que deseje vender cosméticos nos EUA precisa garantir que o produto:

  • Seja seguro para o uso pretendido;
  • Não contenha ingredientes proibidos (como clorofluorcarbonetos, por exemplo);
  • Esteja rotulado corretamente, incluindo lista de ingredientes, nome do fabricante e advertências;
  • Não seja adulterado ou rotulado de forma enganosa, sob risco de ação da FDA.

A FDA pode realizar inspeções, solicitar recolhimentos (recalls) e aplicar sanções em caso de irregularidades.

MoCRA no cenário norte americano

Quando falamos em registro de cosméticos nos Estados Unidos, existe uma base legal que rege tudo: o MoCRA.

O MoCRA (Modernization of Cosmetics Regulation Act) é a lei que modernizou a regulamentação de cosméticos nos Estados Unidos, ampliando a autoridade da Food and Drug Administration (FDA) sobre o setor. A lei foi sancionada em 2022 como parte do Consolidated Appropriations Act, 2023.

Ela introduziu novos requisitos para fabricantes e responsáveis por produtos cosméticos comercializados no país, com foco em maior transparência, rastreabilidade e monitoramento de segurança.

Entre as principais exigências do MoCRA estão:

  • Registro obrigatório de instalações que fabricam produtos cosméticos;
  • Notificação de produtos cosméticos à FDA;
  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF);
  • Manutenção da documentação relacionada à segurança do produto.
produtos cosméticos sobre uma mesa.

Diferença entre cosmético e “drug”

Um dos pontos importantes do mercado norte americano é o conceito de “over-the-counter drugs” (medicamentos de venda livre).

Nos EUA, alguns produtos que são considerados cosméticos no Brasil ou Europa podem ser classificados com essa nomenclatura se fizerem alegações terapêuticas.

Por exemplo: um creme antiacne é um cosmético no Brasil, mas pode ser um medicamento nos EUA.

Por isso, é essencial entender como seu produto será classificado pela FDA, antes de colocá-lo no mercado americano.

Exportação e conformidade

Para empresas que desejam exportar para os EUA, a dica é: mesmo que o registro de cosmético não seja obrigatório, o cumprimento rigoroso das regras da FDA é essencial.

Produtos inseguros, mal rotulados ou com ingredientes proibidos podem ser barrados na entrada do país ou até recolhidos se já estiverem no mercado.

União Europeia: foco em segurança e rastreabilidade

Quando falamos em registro de cosméticos, a União Europeia é considerada um dos mercados mais rigorosos e organizados.

Todos os países membros seguem a mesma base legal: o Regulamento (CE) nº 1223/2009. Ele estabelece critérios detalhados para a fabricação, importação e comercialização de produtos cosméticos na região.

Nesse sistema, não existe um processo formal de registro de cosmético. No entanto, o produto só pode ser comercializado após passar por etapas obrigatórias, que garantem sua segurança e rastreabilidade.

O que é exigido no registro de cosméticos na Europa?

Antes de lançar um cosmético no mercado europeu, é preciso garantir:

1. Nomeação de um “Responsible Person” (Pessoa Responsável)

Toda empresa que fabrica ou comercializa cosméticos na União Europeia, mas tem sua sede fora do bloco, deve designar uma Pessoa Responsável.

Essa pessoa jurídica ou física será responsável por:

  • Garantir a conformidade do produto com o regulamento;
  • Manter a documentação técnica (PIF);
  • Comunicar incidentes às autoridades, se necessário.

2. Elaboração do PIF (Product Information File)

É um dossiê técnico obrigatório que contém:

  • Relatório de segurança do cosmético;
  • Descrição do produto;
  • Métodos de fabricação;
  • Evidências de efeitos reivindicados;
  • Dados toxicológicos dos ingredientes.

O PIF deve ser mantido disponível para inspeções por 10 anos após a última comercialização do produto.

3. Notificação no CPNP (Cosmetic Products Notification Portal)

Antes de entrar no mercado, o produto deve ser notificado no CPNP, um portal eletrônico europeu onde as autoridades de todos os países têm acesso às informações.

Ingredientes, testes e rotulagem

Além dessas exigências, o sistema de registro cosmético da União Europeia conta com outras particularidades.

Para começar, a UE possui listas claras de ingredientes proibidos e restritos, atualizadas periodicamente.

Quanto aos testes de produtos, está em vigor uma proibição total de testes em animais para cosméticos e ingredientes cosméticos, o que influencia inclusive empresas de fora que desejam exportar para o bloco.

Finalmente, existem regras para a rotulagem. Nesse sentido, todos os cosméticos devem ter rotulagem completa e adequada, incluindo: Nome e endereço da Pessoa Responsável; Número do lote; Lista de ingredientes (INCI); Data de validade (se aplicável); Advertências obrigatórias. E tudo deve estar no idioma oficial do país onde será vendido.

Um sistema rigoroso, mas previsível

O grande diferencial da União Europeia é que, embora as exigências sejam detalhadas, elas são claras, padronizadas e transparentes.

Isso facilita o planejamento de empresas que desejam exportar, desde que estejam dispostas a cumprir os requisitos com atenção e organização.

Brasil (Anvisa): notificação, registro e exigências básicas

No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação de cosméticos é a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Ela define as regras para fabricação, comercialização e importação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes por meio da RDC 907/2024.

Uma curiosidade: se você é um fabricante brasileiro que quer exportar para outros países, a regularização nacional é muitas vezes o primeiro passo para emitir certificados, como o Certificado de Venda Livre (CVL), exigido por vários mercados internacionais.

A Anvisa divide os cosméticos em duas categorias, com base no risco que eles representam à saúde do consumidor:

Categoria 1 - Produtos de propriedades básicas

Incluem produtos como shampoos, sabonetes líquidos, desodorantes comuns, cremes hidratantes, entre outros.

Esses produtos não precisam de registro.

Ou seja, o fabricante ou importador apenas realiza uma notificação eletrônica no sistema da Anvisa (o Sistema de Notificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes).

Depois de notificado, o produto pode ser comercializado. Mas continua sujeito à fiscalização, principalmente quanto à conformidade com a rotulagem, garantia de boas práticas de fabricação e composição dentro dos limites permitidos.

Categoria 2 - Produtos com indicações específicas

Incluem produtos com função mais específica ou sensível, como: protetores solares, produtos para alisamento capilar, clareadores de pele e cosméticos infantis.

Esses produtos precisam passar por um processo mais criterioso na Anvisa, que inclui:

  • Envio de documentação técnica;
  • Evidência de segurança e/ou eficácia.

De fato, esses produtos devem ser notificados ou registrados, conforme sua finalidade.

Um detalhe importante é que o registro tem validade de 10 anos e precisa ser renovado antes do fim desse prazo.

Mãos de uma mulher aplicando pó em um pincel de maquiagem.

Informações e exigências comuns

Independentemente da categoria, todos os cosméticos precisam seguir algumas regras básicas para regularização no Brasil:

  • Usar ingredientes permitidos e nas concentrações autorizadas pela Anvisa;
  • Estar rotulados corretamente (incluindo data de validade, CNPJ do titular, país de origem, modo de uso, advertências);
  • Ser fabricado ou importado por empresa com autorização de funcionamento (AFE) concedida pela própria Anvisa.

Ásia e países árabes: diversidade regulatória com tendência à harmonização

Os mercados da Ásia e do Oriente Médio oferecem grande potencial de crescimento para a indústria de cosméticos.

Isso porque, são impulsionados por alto consumo, tendências locais e uma crescente demanda por produtos importados.

No entanto, esses mercados apresentam uma diversidade regulatória significativa, exigindo atenção especial de empresas que desejam exportar para a região.

A boa notícia é que muitos desses países estão alinhando suas regulamentações a padrões internacionais, tornando o processo mais previsível e estruturado.

Ásia: foco em segurança e rastreabilidade

China

A China é um dos mercados mais complexos. Até recentemente, testes em animais eram obrigatórios para a maioria dos cosméticos importados.

Porém, com mudanças recentes nas regras:

  • Cosméticos “gerais” (como hidratantes ou xampus) podem ser isentos de testes, desde que cumpram requisitos específicos;
  • É necessário o registro de cosméticos na NMPA (Administração Nacional de Produtos Médicos);
  • A presença local por meio de um responsável legal é obrigatória.

Além disso, produtos “especiais” (como protetores solares ou produtos para queda de cabelo) ainda passam por um processo de aprovação mais rigoroso.

Japão

O registro de cosméticos no Japão adota o conceito de quasi-drugs, o que pode afetar a classificação de alguns produtos. O país exige:

  • Avaliação de segurança e qualidade;
  • Registro de ingredientes e conformidade com listas específicas;
  • Responsável local no Japão (importador autorizado).

Apesar do rigor técnico, o sistema japonês é considerado bem estruturado e estável.

Coreia do Sul

A Coreia do Sul é referência em inovação cosmética e possui regulamentação moderna e alinhada ao modelo europeu. Os cosméticos são divididos em:

  • Produtos funcionais (que precisam de aprovação prévia, como clareadores ou antienvelhecimento);
  • Cosméticos comuns (gerais), que requerem notificação e boas práticas (isentos de registro).

O país exige ainda que a empresa tenha um “responsável legal” pelo produto.

Países árabes: adaptação ao mercado halal e acordos regionais

Países como Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Catar e Omã fazem parte do GCC (Gulf Cooperation Council), que tenta unificar normas, mas ainda mantém variações entre os países.

Algumas características do Golfo:

  • É comum exigir registro prévio do produto, com apresentação de dossiê técnico e amostras (certificado de venda livre);
  • As certificações Halal são frequentemente valorizadas (e em alguns casos obrigatórias);
  • Rótulos devem estar em árabe e conter todas as informações exigidas.

O que os mercados têm em comum e por onde começar sua estratégia internacional?

Apesar das diferenças entre legislações e culturas, os principais mercados internacionais de cosméticos compartilham alguns princípios em comum.

Entender esses pontos é fundamental para qualquer empresa que deseja expandir suas vendas para o exterior com segurança e sucesso.

Pontos em comum na regulamentação global de cosméticos:

1. Segurança do consumidor em primeiro lugar: Todos os órgãos reguladores exigem que o produto seja seguro para uso, com base em evidências científicas e em uma composição que respeite os limites legais de cada ingrediente.

2. Rotulagem clara e em idioma local: A rotulagem é um ponto crítico. Normalmente, se exige que esteja no idioma oficial do país onde o produto será vendido e traga informações de uso, ingredientes, advertências, número de lote e validade.

3. Documentação técnica acessível às autoridades: Seja o PIF na Europa, um dossiê técnico no Golfo ou um arquivo de segurança nos EUA, todos os mercados esperam que a empresa mantenha documentação técnica que comprove a segurança e qualidade do cosmético.

4. Responsável legal local: A grande maioria dos mercados exige que haja uma pessoa ou empresa local responsável pelo produto.

5. Boas práticas de fabricação (BPF): As autoridades, em geral, não aprovam fábricas diretamente, mas esperam que o produto seja feito em locais que seguem boas práticas. Ou seja, que garantem limpeza, controle de qualidade e rastreabilidade dos processos.

Produtos cosméticos espalhados em um fundo rosa, saindo de uma bolsa de maquiagem.

Por onde começar uma estratégia internacional?

Se a sua empresa quer começar a exportar cosméticos, aqui vão alguns passos práticos:

1. Escolha o mercado-alvo com base em afinidade do produto, demanda local e exigências regulatórias.

Mercados com alto potencial de consumo, mas com exigências acessíveis, podem ser boas portas de entrada.

2. Verifique a classificação do seu produto no país de destino.

Um mesmo cosmético pode ser considerado medicamento em outro país. Isso impacta diretamente o processo regulatório.

3. Prepare a documentação técnica com padrão internacional.

Mesmo que o país não exija registro formal, a documentação de segurança (fichas técnicas, testes, PIF) será útil e, muitas vezes, obrigatória.

4. Adapte a rotulagem para o idioma e exigências locais.

Inclua as informações obrigatórias e evite termos ou alegações proibidas na região.

5. Busque um parceiro local confiável.

Distribuidores, agentes regulatórios e consultorias locais podem acelerar processos e garantir conformidade.

Dica final

Exportar cosméticos exige mais do que um bom produto. É preciso conhecimento regulatório, organização documental e visão estratégica.

Por isso mesmo, contar com especialistas em regulamentação global de cosméticos pode fazer toda a diferença!

Se você não quer correr riscos de esquecer algum detalhe importante ou deixar de cumprir com uma exigência, tenha a Sobel ao seu lado!

Nossos especialistas contam com conhecimento global e estão prontos a guiar sua empresa pela jornada regulatória dos principais mercados do mundo.

Envie uma mensagem!

Planejamento é essencial

Expandir sua marca de cosméticos para outros países é um passo importante e, com planejamento, pode ser uma excelente oportunidade de crescimento.

O segredo para uma estratégia de exportação bem-sucedida está em:

  • Estudar o mercado de destino;
  • Planejar a documentação com base nas exigências locais e internacionais;
  • Garantir que o produto esteja tecnicamente preparado para passar por auditorias e análises;
  • Extra: contar com apoio dos especialistas Sobel!

Com uma abordagem cuidadosa, sua empresa pode entrar em novos mercados e construir uma reputação de qualidade e confiança internacionalmente.

Você pode se sentir à vontade e se sentir bem com o que está acontecendo. Você pode se sentir à vontade para fazer o que quiser, mas não se preocupe.

Você pode se sentir à vontade e se sentir bem com o que está acontecendo. Você pode se sentir à vontade para fazer o que quiser, mas não se preocupe.

Você pode se sentir à vontade e se sentir bem com o que está acontecendo. Você pode se sentir à vontade para fazer o que quiser, mas não se preocupe.

Você pode se sentir à vontade e se sentir bem com o que está acontecendo. Você pode se sentir à vontade para fazer o que quiser, mas não se preocupe.

Você pode se sentir à vontade e se sentir bem com o que está acontecendo. Você pode se sentir à vontade para fazer o que quiser, mas não se preocupe.

Você pode se sentir à vontade e se sentir bem com o que está acontecendo. Você pode se sentir à vontade para fazer o que quiser, mas não se preocupe.

Você precisa de mais assistência?

Nossa equipe de suporte está aqui para ajudar. Você tem dúvidas ou precisa de orientação? Estamos a apenas um clique de você. Entre em contato para obter assistência imediata.

Artigos relacionados

Descubra tendências, dicas e insights de especialistas para se manter atualizado

[contact-form-7 id="c27d3f0" title="Formulário de contato Popup"]

Boletim informativo

Assine nosso boletim informativo para receber as últimas atualizações e insights.

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento usando o link em nosso boletim informativo.

[contact-form-7 id="c27d3f0" title="Formulário de contato Popup"]