A ANVISA publicou a RDC nº 1.030/2026, que atualiza a lista de substâncias que não podem ser usadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Mais do que uma atualização regulatória, essa mudança exige atenção das empresas que atuam no setor de cosméticos, especialmente das equipes responsáveis por assuntos regulatórios, qualidade, P&D, desenvolvimento de produtos e gestão de portfólio.
Isso porque a conformidade regulatória não se resume apenas a acompanhar a publicação de uma nova norma. Na prática, ela pode afetar formulações, ingredientes, produtos já regularizados e o planejamento interno necessário para cumprir os prazos estabelecidos.

O que é a RDC nº 1.030/2026?
A RDC nº 1.030/2026 altera o anexo da RDC nº 529/2021, que estabelece a lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Além disso, o regulamento incorpora a Resolução nº 07/25 do MERCOSUL/GMC, alinhando o marco regulatório brasileiro com a atualização estabelecida no âmbito do MERCOSUL.
Portanto, as empresas que fabricam, importam, distribuem ou regularizam produtos cosméticos no Brasil devem avaliar se seus produtos podem ser afetados por essa atualização.
O que muda para as empresas de cosméticos?
A principal mudança é a atualização da lista de substâncias cujo uso é proibido em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
Por isso, as empresas precisam verificar se suas formulações contêm ingredientes incluídos na nova regulamentação ou afetados por ela.
Na prática, essa análise pode envolver:
- análise técnica das formulações;
- verificação dos ingredientes utilizados;
- avaliação do portfólio de produtos regularizados;
- identificação dos produtos que precisam de adaptação;
- planejamento da reformulação, quando for o caso;
- organização dos prazos regulatórios internos.
Esse processo é importante porque a adaptação não deve ser tratada apenas na fase do protocolo. Ela começa antes, com a análise técnica e regulatória do produto.
Quais são os prazos para a adaptação?
A RDC nº 1.030/2026 estabelece um prazo de 12 meses para a adequação dos produtos já regularizados/registrados, contado a partir da data de publicação da resolução, em 15 de junho de 2026.
No entanto, há uma exceção importante.
Para os produtos já regularizados junto à ANVISA que contenham BUTILFENIL METILPROPIONAL ou HIDROXIISOEXIL 3-CICLOEXENO CARBOXALDEÍDO, o prazo para adaptação é de 18 meses, também contado a partir da data de publicação da resolução.
Por isso, as empresas de cosméticos devem avaliar seus produtos com antecedência para saber quais prazos se aplicam a cada caso.
Por que essa atualização da ANVISA é importante?
Essa atualização é importante porque pode afetar diretamente a conformidade dos produtos cosméticos no mercado brasileiro.
Quando uma substância passa a fazer parte da lista de substâncias proibidas, a empresa precisa avaliar se algum produto é afetado e quais medidas serão necessárias para garantir a conformidade.
Além disso, o descumprimento das disposições estabelecidas na resolução pode constituir uma infração sanitária, conforme indicado no próprio regulamento.
Por isso, ficar de olho nas atualizações regulatórias da ANVISA é essencial para reduzir riscos, evitar retrabalho e manter o portfólio de produtos em conformidade.
O que as empresas devem fazer agora?
O primeiro passo é fazer uma avaliação técnica do portfólio de produtos.
Essa análise deve levar em conta as formulações atuais, os ingredientes utilizados, os produtos já regularizados/registrados e os prazos aplicáveis a cada caso.
Em seguida, é importante definir um plano de ação regulatório, levando em conta as prioridades, os riscos, as possíveis necessidades de reformulação e o impacto comercial.
Os principais pontos a serem observados incluem:
- identificar os produtos que contêm substâncias incluídas na atualização;
- verificar se há BUTILFENIL METILPROPIONAL ou HIDROXIISO-HEXIL 3-CICLOHEXENO CARBOXALDEÍDO;
- classificar os produtos de acordo com o prazo aplicável;
- atribuir responsabilidades internas para o processo de adaptação;
- planejar possíveis ajustes na formulação;
- manter a documentação técnica e regulatória organizada.
A conformidade regulatória também é estratégia eu
No setor de cosméticos, a conformidade regulatória precisa estar alinhada com a estratégia de produto.
Uma atualização como a RDC nº 1.030/2026 pode afetar formulações, prazos, lançamentos de produtos, continuidade dos produtos e decisões comerciais.
Por isso, as empresas que se antecipam aos impactos regulatórios podem agir com mais confiança, reduzir riscos e tomar decisões mais estruturadas.
Na Sobel, a gente entende que a regularização de um produto não começa com o protocolo. Ela começa com a análise técnica, a interpretação correta da regulamentação e o planejamento das decisões que vêm antes disso.
Conclusão
A publicação da RDC nº 1.030/2026 reforça a importância de manter uma rotina ativa de monitoramento regulatório no setor de cosméticos.
As empresas que atuam no setor de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem avaliar suas formulações, revisar seu portfólio e organizar um plano de adaptação dentro dos prazos estabelecidos pela ANVISA.
Mais do que apenas atender a uma exigência, esse processo reforça a segurança regulatória, a qualidade do produto e a responsabilidade da empresa para com o mercado.
A regularização do produto não começa com o protocolo. Começa com a análise técnica.
Precisa de ajuda para avaliar o impacto dessa atualização?
Se a sua empresa precisar revisar formulações, avaliar seu portfólio ou entender quais produtos podem ser afetados pela RDC nº 1.030/2026, a Sobel pode ajudar nesse processo com uma análise técnica e regulatória estruturada.
Fala com a gente pra saber como conduzir o processo de adaptação com mais clareza, segurança e planejamento.


