Produto indeferido pela ANVISA: e agora?

Um indeferimento não é o fim do produto. Veja os dois caminhos, o prazo de 30 dias para recorrer e o que fazer antes de protocolar qualquer coisa.

Ofício com carimbo de decisão sobre uma mesa de escritório, com um dispositivo médico e a bandeira do Brasil ao fundo

O lançamento estava marcado para o congresso do mês que vem. O distribuidor já tinha pedido estoque, o time comercial já tinha apresentado o produto aos principais clientes. Então chega a notícia: o pedido foi indeferido pela ANVISA. A primeira reação, quase sempre, é querer resolver no mesmo dia.

Resposta direta: um indeferimento não é o fim do produto no Brasil. Em geral, há dois caminhos: recorrer da decisão, quando o motivo pode ser contestado, ou apresentar um novo pedido que corrija o que levou à negativa. Qual deles faz sentido depende do motivo escrito no parecer. E o prazo para recorrer é de 30 dias, contados da intimação.

O que significa ter o produto indeferido?

Significa que a ANVISA analisou o pedido de registro ou de notificação e concluiu que, como foi apresentado, ele não pode ser aprovado. A decisão é publicada e vem acompanhada de um motivo. Esse motivo é a informação mais importante que você tem agora.

Os motivos costumam cair em dois grandes grupos:

  • Questões de processo: uma exigência que não foi cumprida no prazo, documentos que faltaram, informações que não fecham entre si. A norma da ANVISA sobre petições prevê o indeferimento quando a exigência não é cumprida, e também quando faltam documentos exigidos já no protocolo. Neste segundo caso, a petição pode ser indeferida sem passar por exigência.
  • Questões técnicas de fundo: a evidência apresentada não sustenta o que se afirma sobre o produto. Por exemplo, segurança, desempenho ou enquadramento.

A diferença importa, porque o caminho de saída é outro em cada caso.

Isto é com você? Você já leu o parecer inteiro, ou só a conclusão? Consegue dizer, em uma frase, por que o pedido foi negado? Alguém da empresa já sugeriu “protocolar de novo” antes de entender o motivo?

Dá para reverter um indeferimento?

Em muitos casos, sim. Existem dois caminhos principais:

Recurso administrativoNovo pedido
Quando costuma fazer sentidoO motivo pode ser contestado: houve um erro de interpretação, um documento não foi considerado, a exigência não estava claraO motivo é real e precisa ser corrigido no dossiê
O que se apresentaArgumentos técnicos e legais contra a decisãoUm pedido novo, com as falhas corrigidas
Ponto de atenção30 dias, contados da intimação. Documentos novos só entram em situações restritasUm pedido novo com as mesmas falhas tende a ter o mesmo resultado

Pela RDC 266/2019, o recurso é dirigido à área que decidiu, que tem 5 dias para reconsiderar. Se não reconsiderar, ele segue para a Gerência-Geral de Recursos e, em última instância, para a Diretoria Colegiada. A norma prevê a decisão de cada instância em até 90 dias, prorrogáveis por igual período.

Um detalhe pesa muito nessa escolha: no recurso, a norma só admite novos documentos em situações específicas, como um fato posterior à decisão. Recurso não é o lugar para completar o dossiê. Na leitura da Sobel, a decisão entre recorrer e protocolar de novo é a mais importante de todo o processo. Ela depende do motivo, da força da evidência que você já tem e do tempo que o negócio pode esperar. Por isso, ela é tomada depois da leitura do parecer, nunca antes.

Qual é o prazo para recorrer?

Para decisões de análise técnica, como o indeferimento de um registro ou de uma notificação, a RDC 266/2019 fixa 30 dias, contados a partir da intimação. A contagem começa no primeiro dia útil após a intimação e corre sem parar, inclusive em fins de semana e feriados. Se o último dia cair num dia sem expediente, o prazo vai para o dia útil seguinte. O ponto que não admite dúvida: um recurso apresentado fora do prazo não é analisado. A ANVISA deixa de conhecê-lo, sem olhar os argumentos. Em casos assim, a empresa perde a chance de discutir a decisão, mesmo que tivesse razão.

Por isso, o primeiro passo prático é anotar a data da intimação e marcar o último dia do prazo. Só depois vem a discussão sobre o mérito.

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Não protocole nada às pressas. Nem recurso, nem pedido novo, antes de entender o motivo.
  2. Separe o parecer completo e o número do processo. Sem cortes, sem resumo.
  3. Anote a data em que a empresa foi intimada da decisão e calcule o prazo de recurso.
  4. Reúna o que foi protocolado: o dossiê exatamente como foi enviado e as comunicações com a ANVISA.
  5. Defina quem decide. Quem está em crise precisa de uma pessoa na empresa com autonomia para escolher o caminho rápido.

Erros que pioram um indeferimento

  • Responder sem entender o motivo real. O motivo escrito na conclusão às vezes é a consequência, não a causa.
  • Protocolar de novo com as mesmas falhas. Isso pode levar a um segundo indeferimento e a mais meses de espera.
  • Deixar o prazo de recurso passar enquanto a equipe discute internamente.
  • Trocar de estratégia no meio do caminho. Começar um recurso e abandoná-lo por um pedido novo, sem plano, costuma custar tempo nos dois.

Se o indeferimento veio de uma exigência que não foi bem respondida, vale ler também o guia de exigência técnica: ele mostra como evitar que isso se repita no próximo pedido.

Como a Sobel pode ajudar

Na avaliação inicial, um especialista do seu segmento lê o parecer e explica, em linguagem clara, o que a ANVISA apontou de fato. Você recebe os caminhos possíveis, os riscos de cada um e um plano com prazos, antes de decidir qualquer coisa. Atendemos dispositivos médicos, IVD e cosméticos, inclusive quando o primeiro pedido foi feito pela própria empresa ou por outra consultoria.

Envie o seu parecer para uma avaliação inicial. Respondemos em até 1 dia útil. →

Perguntas frequentes

Dá para reverter um indeferimento na ANVISA? Em muitos casos, sim, por recurso administrativo ou por um novo pedido que corrija o motivo da negativa. O caminho certo depende do que está escrito no parecer.

Qual é a diferença entre recurso e novo pedido? No recurso, a empresa contesta a decisão com argumentos técnicos e legais. No novo pedido, ela aceita o motivo e apresenta um dossiê corrigido. O recurso tem prazo de 30 dias e só aceita documentos novos em casos restritos; o novo pedido exige que as falhas tenham sido resolvidas de verdade.

O que acontece se eu perder o prazo do recurso? O recurso fora do prazo não é analisado. Ainda pode ser possível apresentar um novo pedido, mas a chance de discutir a decisão anterior se perde.

A Sobel garante a aprovação? Não. A decisão é da ANVISA. O que oferecemos é um diagnóstico claro, um plano e uma resposta tecnicamente sólida.

O registro não foi feito pela Sobel. Vocês atendem? Sim. Boa parte dos casos chega depois de um pedido feito pela própria empresa ou por outra consultoria.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Não substitui a avaliação do seu caso.

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Maik Endler

Escrito por

Maik Endler

Mechanical engineer trained in Germany and former BSI auditor (Notified Body). Founder and CEO of Sobel, he leads regulatory strategy for medical devices, IVDs and cosmetics in Brazil, Europe, the UK, the US and Canada.

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